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Justiça julga improcedente ação que questionava licitações

Prefeito Vinicius Camarinha, ex-prefeito Daniel Alonso e vice-prefeito Rogerinho em transição de governo (Foto: Divulgação)

A Vara da Fazenda Pública de Marília julgou improcedente a ação popular que questionava a legalidade das licitações realizadas pela Prefeitura de Marília no segundo semestre de 2024, durante o último ano do mandato do então prefeito Daniel Alonso (PL). A sentença é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

A ação foi proposta pelo atual prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), que tinha acabado de ser eleito para o próximo mandato. O autor alegava que a administração municipal teria deflagrado diversos processos licitatórios após o período eleitoral, sem necessidade imediata, o que poderia gerar prejuízo ao erário e violar o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a criação de despesas para a gestão seguinte sem disponibilidade financeira.

Segundo a petição inicial, os certames questionados envolviam valores que somavam cerca de R$ 82,6 milhões. O autor também mencionou negativa do município para adesão a programas estaduais, como o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica, sob o argumento de restrições impostas pela LRF.

Encontro entre Vinicius e Daniel no fim do ano anterior tratou de transição de governo após as eleições (Foto: Divulgação)

No início do processo, a Justiça chegou a conceder tutela de urgência, suspendendo temporariamente parte das licitações. Posteriormente, porém, a decisão foi revista, permitindo o prosseguimento dos certames, desde que fossem observadas rigorosamente as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à existência de recursos em caixa para cobrir as despesas ainda dentro do mandato.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz acolheu integralmente o parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que se manifestou pela improcedência dos pedidos. De acordo com o entendimento do MP e do Judiciário, não ficou comprovada a existência de ilegalidade nos procedimentos licitatórios nem de dano efetivo ao patrimônio público.

A sentença destaca que os editais das licitações indicavam a existência de dotação orçamentária para as contratações, o que gera presunção de regularidade dos atos administrativos. Também foi ressaltado que o autor não apresentou a lei orçamentária de 2024 que demonstrasse eventual insuficiência de recursos, tendo juntado apenas a lei referente ao exercício de 2025.

Outro ponto considerado foi o arquivamento, pelo Ministério Público, de procedimento investigatório criminal que apurava possível crime contra as finanças públicas relacionado aos mesmos fatos, decisão que foi homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Com base nesses elementos, o magistrado concluiu que não houve comprovação de que o município tenha assumido despesas sem respaldo financeiro ou em desacordo com a legislação vigente. Assim, a tutela de urgência anteriormente concedida foi definitivamente revogada e a ação julgada improcedente.

Por se tratar de ação popular, não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários. Conforme determina a legislação, o processo ainda será submetido à remessa necessária para reexame da decisão pelo Tribunal de Justiça.

Ao longo do processo, Vinicius afirmou que a iniciativa teve caráter preventivo, com o objetivo de fiscalizar contratações realizadas no fim do mandato e evitar possíveis impactos financeiros à administração seguinte.

Carolina Rolta

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