Em dezembro do ano passado, a Matra havia informado o Tribunal sobre pagamentos à Águas de Marília. Ao examinar os pagamentos efetuados pelo Daem à empresa, a entidade observou que desde janeiro de 2012 até dezembro de 2014, a Águas de Marília recebeu fora da ordem cronológica sem qualquer justificativa, o que contraria o art. 5º da Lei de Licitações (nº 8.666/93).
Esse artigo determina que os pagamentos a cargo da Administração Pública devem obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, “salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.
Quando há publicação no Diário Oficial do Município de Marília sobre o pagamento fora da ordem cronológica à Águas de Marília, o Daem informa somente que “vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica”, mas não apresenta qualquer razão ou justificativa para a inversão do pagamento.
Fonte: Matra
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