A Vara da Fazenda Pública de Marília contrariou recomendação do Ministério Público (MP) de cancelamento do concurso para o cargo de procurador jurídico e foi favorável à homologação da Prefeitura Municipal, realizada em maio deste ano.
O edital do certame foi organizado pela Vunesp e ocorreu no ano passado. O concurso previa que os candidatos realizassem duas fases (prova objetiva e prova prático profissional), mas a Prefeitura não se atentou à lei orgânica do município que determina três fases, incluindo a análise de títulos, para ingresso na carreira.
Segundo a Prefeitura de Marília, o concurso foi retificado em andamento com o objetivo de preservar os candidatos e foi incluída a terceira etapa no certame. A mudança seguiu conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão superior, e teve caráter objetivo e não seletivo, o que não teria prejudicado ou favorecido nenhum candidato.
Diante da retificação, o MP solicitou que o certame fosse suspenso e outro concurso para o cargo de procurador jurídico fosse realizado.
A Prefeitura acionou a Vara da Fazenda Pública para não acatar a determinação do MP e o pedido foi deferido em liminar pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
“A anulação do certame, no caso destes autos, consubstanciaria afronta ao princípio da segurança jurídica e à boa-fé dos candidatos já aprovados e, inclusive, nomeados. A conduta da Administração foi exatamente no sentido de garantir a observância dos princípios da Administração, especialmente o da legalidade”, argumentou na decisão.
Agora, o MP tem 30 dias para contestar a liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública, ou a homologação dos selecionados para assumir o cargo de procurador jurídico seguirá normalmente.
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