A Primeira Igreja Batista de Marília conseguiu garantir sua isenção em relação ao pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em um processo contra a Prefeitura de Marília, que cobrava valores referentes aos anos de 2014, 2017 e 2018.
Decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado nesta quarta-feira (10). O valor da ação era é R$ 37.341,12 e a administração municipal ainda pode recorrer.
A igreja existe em Marília desde 1931 e em 2008 se instalou em um prédio localizado na confluência da rua Goiás com a avenida Nelson Spielmann, formado por um grande salão com salas anexas na região central da cidade.
O contrato de locação do imóvel vale até 2023, quando se encerra a isenção de IPTU, caso não haja renovação, segundo a decisão judicial. O valor mensal do aluguel é de R$ 6 mil.
A igreja argumentou que “todos os anos, através do competente pedido administrativo, obtém a isenção do imposto predial e territorial urbano”.
De outro modo, porém, tanto em 2014, quanto nos dois últimos dois anos, a Prefeitura não concedeu a isenção. Entre as alegações para a negativa está a suposta não apresentação da documentação necessária.
Legislação
A isenção tributária para templos religiosos está prevista no artigo 150 da Constituição Federal, mas a jurisprudência (outras decisões judiciais) indica que ela só valeria no caso de IPTU se o imóvel fosse próprio da instituição.
O magistrado, no entanto, levou em conta para sua decisão a Lei Complementar Municipal número 296 de 2001 isento do IPTU “imóveis locados ou cedidos para fins de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, desde que o pagamento do imposto seja expressamente previsto como obrigação do locatário ou do cessionário”.
A legislação local exige “apenas que o requerimento de isenção seja formulado por escrito, com cópia do instrumento de locação ou de cessão e cópia do documento comprovando as atividades religiosas da instituição”, o que teria sido cumprido.
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