A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata do impulsionamento de conteúdos negativos nas redes sociais contra o candidato Vinicius Camarinha (PSDB) em Marília. A decisão foi proferida na quinta-feira (19) pelo juiz Marcelo de Freitas Brito, da 400ª Zona Eleitoral, que atendeu representação de urgência feita pela coligação “Marília Que Cuida”.
O pedido de liminar foi concedido após alegação de suposto uso irregular de impulsionamento por parte de Garcia da Hadassa (Novo), candidato pela coligação “Juntos pelo Renascimento de Marília”.
Na denúncia, Vinicius Camarinha afirma que o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, realizado pela coligação adversária, teria como único objetivo prejudicar a imagem dele.
O suposto impulsionamento do material de Garcia, segundo o juiz, não atende às regras da propaganda eleitoral pelo Facebook – que deve divulgar apenas propostas de candidaturas ou agremiações partidárias, sendo vedada a veiculação de propaganda paga com o intuito de prejudicar a imagem de concorrentes.
A liminar exige ainda que os representados, Garcia e sua coligação, apresentem defesa em até dois dias, e os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise.
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