A Justiça Eleitoral deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela coligação “Marília Que Cuida”, liderada por Vinicius Camarinha (PSDB), contra a coligação “Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade”, do rival e candidato Ricardo Mustafá (PL). A ação alega que Mustafá contratou impulsionamento de conteúdo para divulgar propaganda negativa contra seu adversário nas redes sociais.
De acordo com a decisão do juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito, as normas eleitorais permitem o impulsionamento de conteúdo apenas para promover candidatos, sendo vedada a utilização dessa ferramenta para prejudicar adversários. No caso em questão, foi constatado que Mustafá utilizou montagens em suas redes sociais com os dizeres “Pinóquio Camaradinha”, em referência a Camarinha, o que viola as diretrizes da propaganda eleitoral.
O magistrado determinou que Mustafá se abstenha de realizar novas montagens e advertiu que o uso de impulsionamento para propaganda negativa poderá resultar na aplicação de multa. Além disso, constatou-se que as URLs indicadas no processo referentes ao Instagram foram removidas, enquanto as do Facebook permanecem ativas, mas sem impulsionamento comprovado.
Os representados foram notificados e têm dois dias para apresentar defesa. O caso seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de prosseguir para julgamento.
Local fica atrás da pista de skate e prédios em revitalização (Foto: Divulgação/Google Street View)…
Moroni Siqueira Rosa atirou na vítima quando ela estava de costas (Foto: Reprodução) Adiado às…
Dados da SSP indicam agravamento em crimes mais graves (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Dados divulgados…
A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo ampliou, nesta segunda-feira (4), o público-alvo da…
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Brasília, em parceria com o Ministério da Saúde, quer qualificar profissionais…
This website uses cookies.