A Justiça Eleitoral de Marília arquivou, sem julgamento de mérito, a ação movida pelo diretório municipal do partido Republicanos contra postagem publicada pelo Marília Atlético Clube (MAC) em suas redes sociais.
Na segunda-feira (15), a agremiação havia divulgado em seu perfil no Instagram um comunicado oficial em que informava sobre ação movida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
A representação, diz o clube, seria do presidente da Câmara Municipal, Eduardo Nascimento (Republicanos). Em suas redes sociais, o vereador afirmou que o encaminhamento foi aprovado em plenário. “Minha ação na denúncia foi zero”, afirmou.
EXTINÇÃO
Em sua decisão, o juiz eleitoral José Antonio Bernardo afirma que as “condutas ilícitas previstas na referida ação” somente podem ser analisadas após a formalização dos candidatos na Justiça Eleitoral.
“O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada no sentido de que o termo inicial para o ajuizamento da ação é a data do registro de candidatura”, diz o juiz. “O abuso alegado deve ser processado por meio de ação de investigação judicial.”
Filiado ao Republicanos, Eduardo Nascimento é pré-candidato à Prefeitura de Marília. O nome deve ser confirmado na convenção agendada para próximo dia 27. A ação do partido foi julgada extinta.
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