A Justiça Eleitoral de Marília indeferiu, na última sexta-feira (23), um pedido de liminar da campanha de Vinicius Camarinha (PSDB) contra o também candidato a prefeito Garcia da Hadassa (Novo). A coligação ‘Marília que Cuida’, que apoia a candidatura de Vinicius, acusou Garcia de divulgar em suas redes sociais um “cenário fictício de pesquisa” com o objetivo de manipular a opinião pública.
A coligação ‘Marília que Cuida’, que apoia a candidatura de Vinicius, acusou Garcia de divulgar em suas redes sociais um “cenário fictício de pesquisa” com o intuito de manipular a opinião pública.
Garcia publicou em seu perfil no Instagram um gráfico mostrando o crescimento de sua intenção de votos em diferentes pesquisas eleitorais. Na postagem da coligação ‘Renovação e Experiência’, o candidato a prefeito pelo Novo é apresentado com um aumento nas intenções de voto, passando de 12% para 21,17%, consolidando sua posição como o segundo colocado na disputa pela Prefeitura.
O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito indeferiu o pedido de liminar, argumentando que, em uma análise inicial, as pesquisas mencionadas estavam devidamente registradas no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Brito, a divulgação de dados de pesquisas regularmente registradas não configuraria, naquele momento, uma conduta irregular. O juiz ressaltou que seria necessário um maior esclarecimento dos fatos através do contraditório, ou seja, de ouvir todas as partes envolvidas.
A decisão ainda não é definitiva, e o caso continua em andamento na Justiça Eleitoral de Marília.
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