A Justiça Eleitoral investiga disparos de mensagem em massa pelo WhatsApp em Marília durante a campanha do pleito municipal. Constam 11 denúncias feitas por eleitores da cidade contra a prática que é vedada pela legislação.
A eleição municipal aconteceu no dia 15 de novembro e as primeiras denúncias sobre disparos de mensagem em massa foram feitas no dia 28 de outubro. Naquela data quatro casos foram levados ao conhecimento da Justiça Eleitoral.
Outra denúncia foi feita no dia 29 de outubro e mais duas no dia 30 de outubro. Outras duas denúncias foram feitas no dia 7 de novembro e a mesma quantidade no dia 8 de novembro.
Em cinco casos os denunciantes informaram que receberam mensagens com propaganda política de um número desconhecido.
Em três ocorrências os denunciantes disseram que “o texto da mensagem é genérico, não é direcionado a mim” e em duas delas quem recebeu a mensagem disse que ficou “sabendo que a mensagem foi recebida por várias pessoas”.
Os dados abordados nesta matéria foram obtidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso à informação.
Vedação
Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre a propaganda eleitoral.
Além da suspensão da conta, a ação pode ser punida com multa ou outras sanções mais severas. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática.
A Justiça Eleitoral explica que disparo em massa ocorre quando uma pessoa, empresa, robô ou grupo envia mensagem, ao mesmo tempo ou com intervalos de tempo, para grande número de pessoas.
“Essas mensagens são, geralmente, impessoais, podem ter links e costumam trazer conteúdo suspeito, alarmista ou com acusações”, afirma a Justiça Eleitoral.
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