Regional

Justiça Eleitoral determina retirada de publicações falsas contra Rodolfo Davoli

A Justiça Eleitoral da 180ª Zona Eleitoral determinou nesta quinta-feira (26) a retirada de publicações falsas que envolviam o nome do prefeito e candidato à reeleição em Vera Cruz, Rodolfo Davoli (Republicanos), em suposto desvio de água para piscinas de luxo em Marília.

O pedido foi feito por Davoli após a publicação de uma informação falsa no blog O Popular, mantido pelo ativista político Alan Teixeira Pinto. A decisão foi tomada pelo juiz Gilberto Ferreira da Rocha, que considerou a propaganda eleitoral negativa e prejudicial à igualdade de condições entre os candidatos.

A ação começou após o site publicar, em 16 de setembro de 2024, um texto acusando Davoli de envolvimento em um esquema de desvio de água. A publicação sugeria que o prefeito estaria supostamente desviando água para piscinas de luxo em Marília, enquanto Vera Cruz enfrentava uma crise de abastecimento.

Segundo a sentença, o conteúdo publicado foi baseado em um vídeo do candidato a vereador Evandro Nereu Gimenez (União), que teria apresentado denúncia à Delegacia Seccional de Marília. A investigação policial teve início e ainda estava em andamento, sem qualquer autoria definida e sem comprovação de suposta associação direta de Davoli ao caso.

A defesa do jornal tentou justificar direito à liberdade de expressão e o dever de informar a população sobre questões de interesse público. No entanto, o juiz entendeu que a veiculação do caso em fase tão inicial da investigação não permitia uma conclusão definitiva e que o conteúdo publicado configurava “propaganda eleitoral negativa, prejudicando o processo eleitoral justo e equânime.”

O magistrado ressaltou que, ao atrelar o nome do candidato a uma conduta ainda sob investigação, a matéria poderia incutir no eleitorado “uma percepção equivocada”, causando prejuízos à campanha de Davoli. Por isso, determinou a retirada imediata da publicação e de sua reprodução em redes sociais.

Apesar da determinação, o pedido de multa não foi acolhido, pois a publicação não era anônima.

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