A Justiça Eleitoral de Marília determinou a retirada da publicação de notícias publicadas por um portal de Marília por “propaganda eleitoral negativa” contra o candidato a prefeito de Marília pelo Novo, Garcia da Hadassa.
O juiz da 400ª Zona Eleitoral de Marília, Marcelo de Freitas Brito, deferiu liminar para remoção dos conteúdos distribuídos em duas redes sociais ainda nesta sexta-feira (30) – o prazo de cumprimento da decisão é de um dia.
“Verifico que há perigo na demora da prestação jurisdicional, porquanto as postagens em questão poderão provocar danos irreversíveis à imagem do candidato”, escreveu o juiz. “Não há comprovação do alegado nos conteúdos publicados”, pontuou.
Até esta publicação, o site ainda não havia se manifestado no processo que segue em tramitação na Justiça Eleitoral. O juiz ainda aguarda pela manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes de proferir sua sentença na ação.
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