Marília

Justiça determina que procurador retire publicação contra Vinicius

Deputado estadual Vinicius Camarinha é pré-candidato a prefeito de Marília (Foto: Marília Notícia)

Em decisão assinada nesta terça-feira (18), o juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito determinou a remoção imediata de uma propaganda negativa antecipada veiculada contra o pré-candidato a prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB).

O deputado estadual, que concorre ao cargo máximo no Executivo municipal, solicitou a liminar por meio do diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ao qual pertence. A ação foi movida contra o procurador-geral do município, Alysson Alex de Souza e Silva (PL), homem de confiança do prefeito Daniel Alonso (PL) e conhecido opositor de Camarinha.

A representação alega que Alysson Alex utilizou suas redes sociais, principalmente o Instagram, para disseminar conteúdos negativos sobre Vinicius Camarinha, incluindo termos como “Garcia da Hadassa é candidato do Camarinha” e “fantoche de Camarinha”.

Procurador-geral Alysson Alex foi alvo de ação na Justiça Eleitoral (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

Além da propaganda negativa contra Vinicius, a intenção de Alysson seria expor sua ótica sobre a candidatura do empresário Jean Patrick Garcia Baleche, o Garcia da Hadassa, pré-candidato a prefeito pelo Novo.

Como noticiou o Marília Notícia na época, Garcia teve reação imediata após a publicação de Alysson. “Mais um tiro no pé da turma do Daniel. Eles estão desesperados por conta do crescimento da minha campanha. Lá na frente o eleitor vai acabar se decidindo entre mim e o Vinicius, que somos opostos. O povo não quer mais Daniel”, disse ao MN.

Na decisão, o juiz enfatizou a importância de um processo eleitoral livre de interferências negativas, sublinhando que o debate político deve seguir os princípios da legalidade, transparência e moralidade. “As publicações extrapolam os atos de exposição permitidos aos pré-candidatos, bem como ao direito à livre manifestação do pensamento”, escreveu o magistrado.

Como medida cautelar, Alysson Alex foi ordenado a remover imediatamente as publicações questionadas e a se abster de divulgar novos conteúdos relacionados à propaganda negativa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O procurador-geral do município foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral emitirá um parecer sobre o caso. Os autos permanecerão sob análise do juiz eleitoral, aguardando novos desdobramentos.

A equipe do Marília Notícia tentou contatar Alysson Alex, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto.

Garcia da Hadassa também é pré-candidato a prefeito em Marília (Foto: Arquivo/Marília Notícia)
Carolina Rolta

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