Deputado Abelardo Camarinha (Foto: Divulgação Alesp)
Em julgamento realizado na tarde de ontem (25) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, os desembargadores votaram pela improcedência de uma ação de impugnação de mandato eletivo e absolveram o deputado estadual Abelardo Camarinha (PSB).
A votação foi unânime: 6 a 0. Antes do julgamento em plenário, o relator da ação, desembargador Alberto Zacarias Toron, já havia se manifestado pela improcedência da mesma. O Ministério Público Eleitoral também já tinha declarado entendimento nesse sentido.
A ação foi movida pelo ex-vereador Eduardo Nascimento e pedia o enquadramento de Camarinha na Lei da Ficha Limpa. “Em eleições passadas, esses conhecidos derrotados tentaram induzir à Justiça em erro, impetrando ações improcedentes e politiqueiras. Sempre querem ganhar no tapetão aquilo que não conseguem democraticamente nas urnas”, disse Camarinha.
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