Campanha de Daniel Alonso (PSDB) e Cícero (PL) foi denunciada à Justiça Eleitoral com mais 13 pessoas (Foto: Divulgação)
O juiz Luiz César Bertoncini, responsável pela 70ª Zona Eleitoral de Marília, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa Daniel Alonso (PSDB) e Cícero Carlos da Silva, o popular Cícero do Ceasa (PL).
A denúncia foi feita pelo ex-prefeito e ex-deputado Abelardo Camarinha (Podemos), derrotado nas eleições de 2020.
Ação foi ajuizada contra os candidatos e mais 13 pessoas, a maioria secretários do então candidato à reeleição. Coligação adversária também incluiu empresários e comunicadores, por entender que a divulgação de fatos – comprovados – sobre atos de Camarinha prejudicavam a candidatura.
Foram atribuídas nove supostas práticas vedadas pela legislação eleitoral, como uso massivo dos meios de comunicação social, divulgação de concurso público, a doação do subsídio (salário) do prefeito, progressão [por mérito] de servidores públicos, entre outras.
Todas as argumentações foram desqualificadas por Bertoncini. Vale lembrar que, na eleição municipal anterior, em 2016, acusação semelhante foi feita pela chapa de Daniel Alonso contra o então prefeito candidato à reeleição, Vinicius Camarinha (PSB), sem reconhecimento dos ilícitos.
Em uma das denúncias, a chapa liderada pelo Podemos tentou atribuir irregularidade ao Marília Notícia. Como os demais apontamentos, suposta prática foi afastada pelo juiz, que reconheceu a “livre manifestação do pensamento”.
“Desta forma, não obstante a grande quantidade de documentos carreada aos autos e as diversas testemunhas ouvidas em juízo, não restou provada nenhuma das nove práticas ilícitas imputadas aos representados. Ante o exposto, julgo improcedente esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, escreve o magistrado na decisão.
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