O juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante reconheceu a existência de duas uniões estáveis para um homem que teve relacionamento concomitante com duas companheiras. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
A autora da ação, após a morte do companheiro, pediu judicialmente o reconhecimento de que tinha convivência “em situação de união estável com ele”. O homem já possuía um relacionamento estável anterior, por mais de dez anos, com outra companheira – união que foi registrada em cartório.
O magistrado entendeu que a existência da união anterior “não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada nos autos”.
O juiz argumentou que “do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união simultâneas, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família”.
O juiz declarou a existência das duas relações estáveis e registrou “que por um longo período, elas ocorreram paralelamente”.
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