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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, divulga nesta segunda-feira, 3, uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.
Uma decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida há duas semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.
Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).
“A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor”, diz.
Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão.
Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva. “O contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o problema”, diz.
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