A Vara da Fazenda Pública de Marília publicou atualizações sobre dois pedidos liminares que discutem a implantação de radares na cidade.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz deu prazo de cinco dias para que os autos da ação popular, proposta pelo aposentado Luiz Carlos da Silva, sejam encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para manifestação.
A justificativa é de que há interesse público na solicitação. O magistrado afirma que é uma precaução, para que não se alegue nulidade processual.
A ação pede a suspensão dos serviços de instalação dos radares em área urbana.
Após parecer do MP, o processo deve voltar para decisão sobre o requerimento da tutela de urgência.
O procedimento foi publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o prazo passa a contar a partir de amanhã.
LICITAÇÃO
A segunda ação trata do pedido da Central da Nfe Tecnologia Ltda. para suspender o processo licitatório dos radares.
De acordo com a empresa interessada, haveria irregularidades nas cláusulas do edital, entre elas a falta de uma estimativa de preço dos serviços a serem contatados.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, neste caso, entendeu que não foram verificadas as supostas ilegalidades apontadas.
“Prudente e razoável que se observe, neste estágio embrionário de tramitação processual, a presunção de veracidade, legalidade e legitimidade que emana dos atos administrativos, ressalvada a possibilidade de reanálise do pedido de concessão de tutela de urgência no porvir, após a vinda de informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora”, diz na decisão.
O Ministério Público foi intimado para manifestação e, em seguida, a sentença deve ser publicada.
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