A Justiça de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) determinou, nesta quarta-feira (29), a suspensão parcial da criação de 104 cargos comissionados na Prefeitura da cidade. A decisão em caráter liminar foi proferida pelo juiz plantonista.
Segundo a determinação, a Prefeitura deve se abster em nomear qualquer pessoa para ocupação de novos cargos em comissão.
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara na semana passada, em sessão extraordinária, realizada de forma virtual.
Através de nota, a Prefeitura informou que “efetivamente, o texto legal suspenso parcialmente foi legitimamente proposto por iniciativa do Executivo, tramitou regimentalmente pela Câmara Municipal, tendo sido regularmente aprovado após análise político-jurídica e está de acordo com os princípios administrativos constitucionais, bem como em sintonia com a legislação e jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e das Cortes Superiores”.
“Ademais, de se deixar claro que a decisão liminar não discute a legalidade ou a matéria de mérito da Lei Complementar, mas tão-somente é dada como medida que o juiz considerou como de prudência para o momento”, diz ainda a administração.
“A Prefeitura estará apresentando recurso de agravo de instrumento, bem como o pedido de suspensão de liminar. Reiteramos que a Prefeitura cumprirá respeitosamente as decisões judiciais e estará sempre pronta a fazer os ajustes necessários a estruturar e organizar a administração municipal do modo que melhor possa prestar os serviços públicos e bem atender à população”, finaliza o Executivo.
Sentença (Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução)
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