Decisão da Justiça de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) determinou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais da cidade, a partir da próxima segunda-feira (17).
O documento foi assinado ontem pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama. O magistrado também homologou o plano de retomada das aulas presenciais da Secretaria de Educação Municipal. A decisão atende pedido do Ministério Público (MP).
“É possível conciliar o acesso presencial das crianças às escolas, de forma gradual, de apenas parte dos alunos, observando todos os protocolos de segurança para evitar contaminação dos profissionais, exatamente como as escolas particulares de Assis estão fazendo”, pontua o juiz.
“Homologo o plano de retorno às aulas apresentados pelo Município de Assis, pois considero razoável o retorno das aulas de forma gradual a partir do dia 17/05/2021, primeiro para alunos com mais dificuldade de aprendizagem, e no dia 24/05/2021 para os demais alunos. É crível que o processo de retorno das aulas demande de preparação das salas, professores, reunião com os alunos e responsáveis, tudo com vistas a garantir o retorno seguro das atividades presenciais. Ressalto que a multa fixada incidirá se tais prazos forem desrespeitados”, completa a decisão.
O plano de retorno às aulas presenciais foi elaborado por assessores e técnicos, supervisores de ensino e gestores das unidades escolares da Secretaria Municipal da Educação. O documento também foi submetido à apreciação do Conselho Municipal da Educação.
De acordo com o plano, a partir da segunda semana as aulas presenciais podem acontecer com 35% dos alunos, seguindo a forma híbrida, com atividades presenciais e remotas. A opção presencial fica a critério da família. No entanto, com a decisão da Justiça, a Secretaria de Educação deve fornecer a opção presencial.
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