Polícia

Reconstituição de morte deve ser feita sem PM

Local do crime (Foto: Daniela Casale/Arquivo MN)

O juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, Paulo Gustavo Ferrari, determinou que seja feita a reconstituição mesmo sem a presença do policial militar acusado pelo assassinato do funileiro Daniel Luís da Silva de Carvalho, de 29 anos.

O crime aconteceu em 19 de junho de de 2021, em frente a uma oficina localizada na avenida Sampaio Vidal, zona Sul de Marília.

“Na esteira da manifestação do Parquet, em que pese a informação da defesa de que o investigado não participará da reconstituição, a autoridade policial deverá adotar as medidas necessárias para a realização da reprodução simulada, inclusive com intimação da defesa para que, caso queira, acompanhe sua realização”, diz o magistrado.

ENTENDA

A vítima foi baleada pelo PM, que estava de folga, após esfaquear o proprietário da oficina, o também funileiro Vivaldo dos Santos, de 50 anos.

Contudo, em documento encaminhado à Justiça, o acusado se negou a participar da reconstituição da morte. “Não se pode aceitar que o ilustre ator ministerial não se há bastado com tantas e tantas informações e dados minuciosamente amealhados pela polícia judiciária a ponto de desejar a reconstituição do lamentável episódio”, pontuou o advogado José Cláudio Bravos, que defende o militar.

O causídico alega ainda, sob a própria perspectiva, que o inquérito policial inclui elementos de prova e deixou “comprovadamente estabelecido que o investigado fez o que deveria.”

O pedido de reconstituição partiu da Promotoria que entende que ainda restam diligências a serem efetuadas. Além da reconstituição, para melhor “esclarecimento da dinâmica fática”, o MP requer que a esposa de Daniel seja ouvida novamente.

O objetivo é esclarecer o fato de não estarem registradas as ligações recebidas pela vítima – de Vivaldo e do PM – no laudo do exame do celular que passou por perícia. Telefonemas teriam sido feitos pouco antes do crime. Na versão da família, Daniel teria sido atraído até o local.

Também houve solicitação para que a Polícia Civil apresente o laudo pericial feito no aparelho celular de Vivaldo.

O policial militar não foi indiciado no relatório de investigação feito pela Polícia Civil. O PM alega legítima defesa de terceiro. Ele afirma que estava no local para reparo do veículo do irmão, que tinha sofrido um acidente, e acabou presenciando a confusão, sendo necessária a intervenção com tiros para evitar a morte de Vivaldo.

Daniela Casale

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