Regional

Justiça determina que Prefeitura de Garça mantenha professor para aluno autista

Uma decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) determina que a Prefeitura Municipal providencie professor especializado em educação especial para uma criança, de quatro anos, portadora do transtorno do espectro autista.

O menino estuda em uma escola municipal e frente a esse quadro clínico, a família entrou com processo alegando que se trata de uma deficiência e que as médicas da criança prescreveram que fosse disponibilizado um auxiliar com formação em educação especial em tempo integral em sala de aula, para auxiliá-lo nas atividades que não detém autonomia.

Uma médica disse que “uma vez que concluiu que o menor/autor, devido o quadro clínico de TEA e por apresentar prejuízo significativo nas habilidades de comunicação (linguagem receptiva e expressiva), assim como dificuldades atencionais, comportamentais e de socialização, necessita de acompanhamento especializado exclusivo em todo período escolar, a fim de que as atividades pedagógicas, as habilidade de comunicação e interação social possam ser mediadas e facilitadas no ambiente escolar, fornecendo condições favoráveis para o desenvolvimento
de seu potencial”.

Outra médica concluiu que “o menor/autor, devido ao quadro clínico de transtorno do espectro autista, no contexto escolar, necessita ser-lhe disponibilizado um acompanhante especializado exclusivo, bem como um professor  de educação especial todos os dias da semana (segunda à sexta-feira) e em todo período escolar,para que este tenha a possibilidade de participar junto à outras crianças e possa apresentar um melhor desenvolvimento durante as atividades propostas”.

Segundo a ação após as prescrições médicas, em 21 de março deste ano foi protocolado requerimento na Secretaria Municipal da Educação solicitando um acompanhante especializado e um professor especializado em educação especial.

Porém 39 dias depois, em 6 de maio, a resposta foi negativa sob o fundamento de o menino frequenta, no contra turno escolar, a classe do Atendimento Educacional Especializado – AEE uma única vez por semana (todas as sexta-feiras), além de ser-lhe disponibilizada uma estagiária do curso de pedagogia, a qual é supervisionada pela professora.

Devido a negativa a família resolveu entrar com uma ação da Justiça para garantir os direitos da criança.

“De antemão, como o menor/autor foi diagnosticado com transtorno do espectro autista – TEA, isso quer dizer que força do disposto no § 2.º, do art. 1.º, da Lei n.º 12.764/2012, este é considerado pessoa com deficiência para todos  os efeitos legais, o que inclui toda a legislação cuja matéria verse sobre pessoas com deficiência”,  diz a ação.

A medida judicial tutela de urgência foi publicada na última quinta-feira (8) e assinada pelo juiz Bruno César Giovani Garcia. A Prefeitura de Garça já foi notificada no dia seguinte.

A decisão diz que “deverá o Município providenciar o acompanhamento especializado, em tempo integral, mediante professor/profissional formado e habilitado em educação especial e que auxilie no aprendizado e interação do menor com o ambiente social e pedagógico no qual esteja inserido, de acordo com suas necessidades.”

Caso a decisão não seja cumprida, a Prefeitura deve pagar multa diária de R$ 250.

Daniela Casale

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