A Justiça determinou que a Prefeitura de Marília e o supermercado Makro não impeçam o acesso de idosos ao estabelecimento devido a pandemia.
Decisão assinada na quinta-feira (3) pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, ainda impõe multa de R$ 50 mil por pessoa caso a determinação seja descumprida.
A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) após populares reclamarem à Promotoria de Justiça do Consumidor que o Makro estaria impedindo a entrada de idosos para a realização de compras, no contexto de adoção de medidas de contenção à propagação do coronavírus.
A Justiça acatou o pedido do MP, “desde que devidamente protegidas com máscaras e observar o distanciamento necessário para evitar ao máximo o contato físico entre eles e os demais consumidores”.
Em nota o Makro esclareceu que “sempre cumpriu o disposto nos decretos emitidos pela Prefeitura da cidade de Marília, não tendo havido proibição de entrada de pessoas em seu estabelecimento, postura que vem sendo adotada até a presente data e que está em total consonância com a decisão judicial, não havendo restrições de frequentadores”.
“A companhia reforça que segue rígidos protocolos de higiene e segurança e que, de forma proativa, criou horários especiais para os idosos que prefiram visitar a loja em períodos de menor fluxo”, finaliza o comunicado.
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