Luís Fernando Silla de Almeida foi preso pela Políicia Civil de Assis (Reprodução/Gilberto Moreira/TV Record)
Aviso de conteúdo sensível: o texto a seguir aborda violência extrema, abuso sexual e morte de criança. A leitura pode causar desconforto. A reportagem é apresentada com finalidade estritamente jornalística, em razão do interesse público e da relevância judicial do caso, com extremo respeito à memória da vítima e à dor de seus familiares.
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O caso do assassinato de Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos, em Assis, ganhou um novo e delicado desdobramento após a Justiça determinar a realização de uma perícia comparativa nos órgãos genitais do réu Luís Fernando Silla de Almeida, de 46 anos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial depois que a defesa solicitou o exame, alegando possível incompatibilidade física entre o acusado e imagens encontradas em uma câmera fotográfica apreendida em sua residência.
De acordo com informações apuradas pelo Marília Notícia, as imagens são fortes e teriam sido feitas dentro do banheiro da casa de Almeida. As fotografias foram encontradas em uma câmera fotográfica apreendida no imóvel do assassino e mostrariam partes esquartejadas do corpo do menino em contato com o pênis do acusado, em cenas de cunho sexual.
Embora o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tenha se manifestado contra o pedido, sob o argumento de que se trata de uma medida protelatória — já que as imagens foram encontradas em um aparelho de titularidade comprovada de Almeida e analisadas em perícia prévia do Instituto de Criminalística (IC) —, o juiz responsável decidiu acolher a solicitação.
Na decisão, o magistrado afirmou que, apesar do potencial atraso processual, a natureza extremamente sensível das acusações exige cautela máxima para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa.
A Justiça esclareceu ainda que a perícia será exclusivamente visual, sem qualquer contato físico, e ficará sob responsabilidade do Instituto de Criminalística, que deverá analisar características externas visíveis, como formato, marcações, curvaturas e proporções, por meio de técnicas específicas de comparação de imagens e fotogrametria.
O Instituto Médico-Legal (IML) poderá auxiliar apenas de forma descritiva, caso seja necessário. A condução de Almeida até a unidade pericial será organizada diretamente entre o presídio e o IC. O juiz também respondeu a um pedido de esclarecimento feito pelo Instituto de Criminalística, que questionava se o exame deveria ser realizado pelo IML por envolver uma pessoa viva.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a perícia não tem natureza clínica nem médico-legal, mas caráter estritamente comparativo entre fotografias e características anatômicas visíveis, o que a mantém dentro da área técnica e da competência do Instituto de Criminalística. Ele determinou urgência na execução do procedimento e autorizou eventual cooperação pontual entre os órgãos, se houver necessidade.
A determinação ocorre enquanto o processo principal segue suspenso. Em dezembro, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão de pronúncia que levaria o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri e determinou a abertura de um incidente de insanidade mental. O objetivo é avaliar se Almeida compreendia a ilicitude de seus atos no momento do crime. Somente após a conclusão desse laudo o processo poderá prosseguir. O exame está previsto para fevereiro.
Caso
O caso, que chocou Assis e toda a região pela brutalidade, teve início em 11 de dezembro de 2024, quando Mateus desapareceu após sair de casa para andar de bicicleta.
Imagens de câmeras de segurança mostraram o menino ao lado do vizinho Luís Fernando, que inicialmente omitiu o encontro e chegou a participar das buscas com a família. Com o avanço das investigações, a Polícia Civil acionou o Canil da Polícia Militar para realizar buscas em uma área de mata próxima ao Tênis Clube.
Em 18 de dezembro, o corpo do menino foi encontrado mutilado — sem cabeça e sem braços — em uma área de vegetação. Roupas foram reconhecidas pela mãe da vítima, e partes da bicicleta foram localizadas na casa do acusado ou escondidas em locais indicados por ele.
Após a prisão, Almeida chegou a confessar o crime, mas posteriormente negou. Inicialmente, ele teria afirmado que lançou partes do corpo da vítima em um lago, mas as condições da área e as chuvas impediram a localização dos restos mortais.
A Polícia Civil o indiciou por homicídio qualificado — por motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e contra criança —, além de vilipêndio e ocultação de cadáver e estupro de vulnerável. Durante as investigações, adolescentes também relataram tentativas de abuso sexual atribuídas ao assassino.
Com a suspensão do processo e a nova perícia em andamento, o caso segue em uma fase decisiva, reunindo elementos complexos que deverão ser analisados pela Justiça tanto para a definição da autoria e materialidade dos crimes quanto para a avaliação da sanidade, ou não, de Luís Fernando Silla de Almeida.
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