A Justiça determinou a realização de uma perícia técnica para esclarecer os principais pontos em conflito na disputa judicial envolvendo a concessionária Rede Voa e o Aeroclube de Marília, por uma área localizada no Aeroporto Estadual de Marília Frank Miloye Milenkowich. A decisão é da 3ª Vara Cível local, que reconheceu a complexidade dos fatos e a necessidade de aprofundamento probatório, antes de qualquer definição sobre a posse do espaço.
A ação foi movida pela Rede Voa, concessionária responsável pela administração do aeroporto, que alega ter herdado os direitos do antigo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp). Segundo a empresa, o Aeroclube ocupa irregularmente a área desde o fim do contrato, encerrado em maio de 2024. A concessionária argumenta que a ocupação impacta suas obrigações contratuais, acarreta prejuízos financeiros e configura tratamento desigual com outros usuários.
O Aeroclube de Marília, por sua vez, contesta as acusações. Fundada há mais de 80 anos, a instituição destaca sua utilidade pública reconhecida por lei federal e a prestação de cursos de formação aeronáutica homologados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Afirma também que sua saída do local traria prejuízos irreparáveis, como a perda da homologação e o comprometimento da formação de novos profissionais da aviação. O Aeroclube também reivindica indenização pelas benfeitorias realizadas ao longo das décadas, incluindo hangares e outras estruturas utilizadas para suas atividades, além do direito de retenção do imóvel até o pagamento.
A Justiça já havia negado o pedido de reintegração imediata da posse feito pela Rede Voa e, ao mesmo tempo, concedido liminar ao Aeroclube para permanecer na área, mediante o pagamento simbólico de R$ 1,00 por metro quadrado de hangar ocupado, valor a ser depositado judicialmente. Essa decisão foi mantida em segunda instância pela 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Agora, com o processo entrando na fase de instrução, a Justiça elencou uma série de pontos controvertidos que serão objeto de prova, entre eles a natureza jurídica da ocupação, a legitimidade das benfeitorias, o direito à indenização, o impacto da presença do Aeroclube nas operações do aeroporto e a viabilidade de sua permanência.
Para apurar esses elementos, o juiz determinou a realização de uma perícia técnica conduzida pelo engenheiro civil Paulo César Lapa. O laudo deve responder a quesitos sobre a extensão e a localização exata da área ocupada, o valor e a natureza das benfeitorias, a compatibilidade das construções com a destinação aeroportuária e o eventual prejuízo causado à concessionária.
O custo inicial da perícia será arcado pelo Aeroclube, que solicitou a produção dessa prova. O perito terá 30 dias para apresentar o laudo a partir do início dos trabalhos.
Além da perícia, haverá também produção de prova testemunhal e possibilidade de novos documentos técnicos serem apresentados, especialmente em relação aos cursos e exigências da Anac. Contudo, a Justiça negou o pedido do Aeroclube para acessar contratos firmados entre a Rede Voa e outros aeroclubes, sob argumento de cláusulas de confidencialidade.
Com a determinação da perícia, o Poder Judiciário só deve tomar uma decisão definitiva após a análise minuciosa de todas as circunstâncias do caso, dada sua relevância não apenas contratual, mas também institucional e histórica para o município.
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