Em sentença da 1ª Vara Criminal de Marília, a Justiça de Marília rejeitou na quinta-feira (19) pena alternativa ou regime aberto a dois condenados por furto de cabos elétricos. Um deles pegou mais de três anos de prisão e terá que cumprir em semiaberto. Maior rigor na aplicação da lei para os casos reforçam resposta para um problema que tem gerado transtornos e prejuízos.
Os réus de 28 e de 33 anos foram condenados pela subtração de cabos de telecomunicação pertencentes a uma empresa de telefonia. O crime ocorreu na madrugada de 29 de abril deste ano, na rua Amadeu Dal Bem, Jardim das Rosas (zona sul).
A dupla, segundo o processo, cortou 30 metros de cabo coaxial utilizando uma faca e uma corda. O material, que inclusive não possui cobre em sua composição, foi retirado do poste durante a noite e gerou prejuízo operacional à empresa responsável.
Técnico de telecomunicações da empresa explicou, em depoimento a Justiça, que o furto de cabos como esses normalmente antecede a busca por fios de maior valor comercial, como os de cobre.
A prisão da dupla ocorreu em flagrante, quando policiais militares em patrulhamento perceberam um dos acusados carregando os rolos de fio e uma faca. Ambos confessaram o crime, segundo a polícia, alegando que venderiam o material para sustentar vícios.
O juiz responsável pelo caso condenou o réu de 28 anos a pena de dois anos e oito meses de reclusão. Já outro, que possuía antecedentes criminais, recebeu pena de três anos e um mês. Ambos terão que pagar multas e cumprir pena em regime inicial semiaberto.
Os condenados têm direito a recorrer da decisão, mas permanecem presos.
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