Marília e região

Justiça de Marília nega pedido para cultivo de cannabis medicinal

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Marília negou um pedido de habeas corpus preventivo que buscava autorização para um paciente cultivar cannabis com fins medicinais. Ele pretendia plantar até 48 pés da planta por ano em sua residência para produzir o próprio óleo, conforme prescrição médica.

O pedido foi feito por um morador de Marília que sofre de transtornos de disco cervical e lombar, além de dores crônicas. Ele argumentou que o alto custo do extrato de canabidiol o levou a buscar uma alternativa artesanal. Associado à Associação Terapêutica Cannabis Medicinal Maria Flor, ele também realizou cursos de cultivo e extração na Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa.

O paciente afirmou que a proibição do cultivo o expõe ao risco de repressão policial e apresentou laudos médicos, receitas, certificados e um parecer técnico agronômico para embasar sua solicitação.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) se posicionou contra o pedido, alegando que a questão exigiria uma análise mais detalhada e que a legislação brasileira prevê que o plantio de substâncias como a cannabis só pode ser autorizado pelo governo federal.

Além disso, o MP destacou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) só permite o uso de produtos à base de cannabis quando não há outras opções eficazes de tratamento. Também ressaltou que a produção caseira sem controle sanitário pode comprometer a qualidade do medicamento.

A juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado negou o pedido, afirmando que a concessão de salvo-conduto por habeas corpus é uma medida excepcional. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha reconhecido a possibilidade de autorizar o cultivo para fins medicinais em alguns casos, ela entendeu que o paciente não demonstrou os requisitos necessários para obter essa permissão.

A magistrada destacou que a solicitação exigiria uma análise técnica mais profunda, o que não é possível dentro de um habeas corpus. Ela também mencionou a Resolução nº 327/2019 da Anvisa, que regulamenta a fabricação e importação de produtos à base de cannabis, mas não prevê o cultivo doméstico. Além disso, ressaltou que a autorização para plantio é responsabilidade da União e que o Poder Judiciário não pode interferir nesse aspecto, sob risco de desrespeitar a separação dos poderes.

Outro ponto mencionado na decisão foi o risco sanitário da produção caseira, já que não há garantia de controle sobre a qualidade e a segurança do óleo extraído. A juíza citou ainda decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que têm negado pedidos semelhantes devido à falta de autorização oficial para o cultivo e a fabricação de derivados da cannabis.

OUTRO LADO

Ao Marília Notícia, o homem que buscava autorização para o cultivo de cannabis expressou sua frustração com a decisão e reafirmou a relevância da planta para seu tratamento. Ele defendeu que a Justiça adote uma postura mais neutra e fundamentada em evidências científicas, ressaltando estudos internacionais que comprovam os benefícios do canabidiol.

“As autoridades deveriam ter um olhar mais técnico e menos conservador sobre o tema. A ciência já demonstrou os benefícios da cannabis medicinal, e não há registros de danos concretos à saúde de pacientes que fazem uso do óleo. Meu objetivo não é vender nada, apenas garantir um tratamento contínuo, sem risco de interrupção ou de ser preso”, afirmou ao MN.

Ele também comparou a cannabis a outros tratamentos convencionais, como o uso de opioides, que podem causar dependência. “Eu sei que existem medicamentos como o tramal, mas estamos falando de um opioide, que pode trazer consequências graves. Precisamos mudar nossa visão sobre a planta e enxergá-la como um medicamento, não apenas pelo viés histórico e social.”

O paciente destacou ainda o alto custo do óleo medicinal no Brasil, apontando que o frasco mais barato encontrado por ele custa R$ 300, com duração aproximada de um mês. “Meu pedido é simples: poder produzir meu próprio óleo, sem interrupções e sem o risco de ser preso.”

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Alcyr Netto

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