Decisão da Justiça de Marília obriga a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a reembolsar a Bradesco Seguros pelo ressarcimento a uma cliente que perdeu um refrigerador após constantes cortes de energia. A decisão é assinada pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira.
Na ação que cobra indenização por danos morais, a Bradesco Seguros alegou que teve que cobrir os danos elétricos por deficiência na prestação de serviços oferecida pela concessionária. A empresa pagou R$ 10.115,10 para a segurada.
Em 9 de abril de 2021, a cliente comunicou que seis dias antes tinha sofrido prejuízos no refrigerador por descargas elétricas causadas por sobrecarga da rede elétrica, o que gerou interrupções e sobretensões de eletricidade na rede de distribuição.
Na ação, a CPFL aponta a ausência de documentos essenciais. Também pondera a inexistência de relação de consumo e afirma que não houve serviços defeituosos. Diz ainda que não foram localizados registros de ocorrências de falha elétrica na rede.
Apesar disso, juiz responsável pelo caso considerou a ação procedente, assim como a responsabilidade da concessionária.
“(…) no tocante ao mérito da disceptação, a ação da autora é deveras procedente, até porque a responsabilidade civil da ré como concessionária ou prestadora de serviço público é objetiva e independente de culpa”, diz o magistrado na sentença.
Na decisão foram citados casos em que concessionárias de energia foram condenadas por responsabilidade do serviço ofertado.
A sentença determinou que a CPFL pague para a seguradora a quantia de R$ 10.115,10 com juros e correção monetária a partir do desembolso, que ocorreu em 13 de maio de 2021. A decisão é em 1ª instância e cabe recurso.
OUTRO LADO
O Marília Notícia pediu um posicionamento sobre o caso e questionou se a CPFL pretende recorrer da decisão. Mas a concessionária informa que “não comenta processos judiciais em andamento.”
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