A Justiça de Marília, por meio da Vara da Fazenda Pública, confirmou uma liminar e sentenciou três pessoas — supostamente envolvidas na comercialização de um loteamento considerado clandestino no bairro rural Fazenda do Estado, às margens da rodovia Transbrasiliana (BR-153) — a interromperem os negócios na área e promoverem as devidas reparações.
Pela decisão, os imóveis já construídos deverão ser demolidos e os compradores indenizados. A Prefeitura também foi condenada, por ter descumprido o dever de fiscalizar e impedir o avanço do empreendimento irregular.
A ação civil pública foi ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra o proprietário de sítios e intermediários que atuavam nas vendas.
Além de ignorar o regramento urbanístico do município, o parcelamento e a comercialização dos lotes — com cerca de 500 m², abaixo do módulo rural — indicavam uso residencial e recreativo, em desacordo com a legislação.
O empreendimento também não contava com infraestrutura básica nem observava normas ambientais, o que agora exige reparação, conforme determinou a sentença.
A decisão, assinada pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, reconheceu a violação de leis federais que regem o parcelamento do solo urbano, condomínios e incorporações, além daquelas que asseguram a função social da propriedade.
Entre as consequências impostas aos responsáveis está a substituição dos lotes vendidos por imóveis regulares, de igual valor e destinação. Os compradores deverão receber indenização com atualização monetária.
A sentença, proferida em primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Ministério Público também pode recorrer, buscando ampliar as sanções e obrigações impostas aos condenados.
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