O Juizado Especial Cível e Criminal de Garça condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil (Meta Platforms) a indenizar um advogado da cidade em R$ 5 mil. A decisão refere-se ao chamado “golpe do falso advogado”, no qual criminosos criaram contas falsas no WhatsApp utilizando nome, foto e dados profissionais do advogado.
A sentença, publicada na quarta-feira (17), determinou a indenização e a remoção dos perfis fraudulentos. Por meio das contas falsas, os golpistas prometiam a clientes uma suposta “restituição de valores sob a justificativa de direito adquirido”.
O artifício enganava vítimas e causava prejuízos à imagem do profissional, segundo reconheceu a Justiça. Os autos indicam que o advogado notificou a plataforma e registrou boletim de ocorrência, mas não obteve solução administrativa.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O juiz destacou que “o defeito na prestação do serviço ficou evidente quando a plataforma não atendeu adequadamente às reclamações do autor, permitindo que os golpistas continuassem a utilizar o aplicativo para práticas criminosas”.
A Meta alegou ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que o WhatsApp pertence à empresa estrangeira WhatsApp LLC. A tese foi rejeitada, já que ambas fazem parte do mesmo grupo econômico, compartilhando infraestrutura, políticas de dados e canais de atendimento.
A decisão baseou-se no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e no Código de Defesa do Consumidor, que preveem a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos causados, independentemente de culpa.
Sobre os danos morais, o magistrado considerou que o advogado sofreu prejuízos imediatos, tendo de alertar clientes, registrar ocorrência policial e adotar medidas emergenciais.
Além da indenização, a sentença determinou a remoção definitiva dos perfis falsos. A plataforma ainda pode recorrer da decisão.
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