Regional

Justiça de Assis pronuncia motorista do caso Catarina Mercadante

Catarina morreu no dia 29 de janeiro (Foto: Divulgação)

A Justiça pronunciou Luís Paulo Machado de Almeida de 21 anos, que vai sentar no banco dos réus do Tribunal do Júri, apontado como o responsável pela morte da estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, 22, em 29 de janeiro deste ano na rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã.

De acordo com a decisão do juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, da 1ª Vara Criminal de Assis, nesta fase processual é cabível a desclassificação do crime de homicídio doloso para o delito de homicídio culposo. Contudo, apesar do empenho da defesa do réu, a prova não permite que, desde logo, se faça opção pela versão segundo a qual o acusado teria agindo com culpa, e não com dolo eventual.

O juiz ainda listou uma série de situações para tomar a sua decisão, como a possível alta velocidade que o acusado imprimia em seu veículo, mesmo diante do congestionamento de veículos; e a suposta realização de ultrapassagem em local dotado de faixa dupla contínua, sinalizando que a manobra era claramente proibida em ambas as faixas de rolamento.

O magistrado ainda levou em conta a realização da manobra em trecho sem a total visibilidade dos veículos que vinham em sentido contrário; e a realização de ultrapassagem, supostamente arriscada, buscando superar vários veículos de uma só vez.

“O somatório dessas situações, propensas a ocasionar graves consequências no trânsito, se devidamente comprovado, indica a possibilidade de que o agente poderia, em tese, ter anuído com o resultado, gerando a dúvida no sentido de que a sua conduta estaria, desde já, classificada como culpa”, diz trecho da decisão.

Catarina morreu ainda no local (Foto: Divulgação)

O juiz ainda lembrou que a competência para análise e decisão a respeito de tais elementos é constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri.

“Havendo, portanto, a presença de indícios de dolo eventual do homicídio, a controvérsia deve ser submetida ao Tribunal do Júri, salientando-se que a extensão da prova produzida será mais bem sopesada por ocasião da apreciação pelos jurados, sendo que do exame nesta fase não se revelam elementos inequívocos em favor da absolvição sumária, bem como da impronúncia ou da desclassificação”, afirma o magistrado.

Diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria, o juiz pronunciou o réu ao Tribunal do Júri. As qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima serão objeto de deliberação dos jurados. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25), mas ainda não há uma previsão de data para a realização do Júri.

O réu responde ao processo em liberdade e pode recorrer da pronúncia.

Alcyr Netto

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