A Justiça de Marília deu prazo de 48 horas para a Concessionária Entrevias remover guard rail e desobstruir uma passagem na rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), que dá acesso à vicinal que liga Marília a Vera Cruz, pelo bairro rural Florida.
A decisão da Vara da Fazenda Pública tem caráter liminar e atende pedido do dono de uma propriedade na região. A defesa do agricultor argumenta que o bloqueio causava impedimento de acesso ao imóvel rural.
“Verifica-se, pelos documentos e fotografias que a concessionária requerida bloqueou o acesso, pela rodovia, de imóvel lindeiro, pertencente ao autor da ação, como que, em uma análise perfunctória, restou caracterizado o cerceamento indevido do direito de ir e vir do demandante”, constata o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
O magistrado lembra que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em casos em que ocorre impedimento de acesso, tem decidido favoravelmente aos proprietários rurais e moradores.
Na decisão – da qual a empresa pode recorrer –, Cruz estabelece o prazo e também uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Produtores rurais da região informaram que a empresa ainda não havia providenciado a remoção até a tarde desta sexta-feira (3).
OUTRO LADO
Ao Marília Notícia, a empresa emitiu uma nota. Confira a íntegra:
A Entrevias Concessionária de Rodovias informa que, de acordo com seu Contrato de Concessão, cumpre rigorosamente o plano de gestão de acessos, atendendo as normas técnicas de segurança viária.
O acesso do km 309 da SP-333 – Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros encontrava-se em situação irregular, gerando risco aos usuários da rodovia. Em função disso, o acesso foi fechado.
Para garantir a mobilidade dos lindeiros, a Entrevias implantou uma estrada de servidão até o dispositivo de retorno, localizado no km 309+500. Sobre a decisão liminar em questão, a Entrevias não foi citada até o momento.
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