Contrato assinado pelo ex-Prefeito Mário Bulgareli.
O Tribunal de Contas (TC) julgou irregular a dispensa de licitação e posterior contratação da empresa CGR – Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., visando à execução de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, pelo prazo de seis meses.
O contrato, firmado em R$ 4.680.000,00, foi assinado em 02 de agosto de 2011, durante a administração do ex-Prefeito Mário Bulgareli.
A equipe fiscalizadora do órgão opinou pela irregularidade destacando que a contratação da empresa ocorreu por “falta de planejamento administrativo e inércia da Prefeitura em deflagrar o certame em tempo hábil”. O TC deixou claro que é importante a continuidade do serviço público, porém a dispensa de licitação ocorreu por demora na elaboração de novo edital de licitação.
“Mais a mais, apenas em situações excepcionais e rigidamente caracterizadas na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações) é possível admitir- se a dispensa, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 37, inc. XXI, impõe a necessidade de licitação, como regra”, apontou o TC. Para agravar a situação, esta foi a segunda contratação com dispensa de licitação de empresa responsável pelo transbordo do lixo, cujos contratos, analisados em conjuntos, somam 270 dias de duração.
Agora, o atual Prefeito terá o prazo de dois meses para apresentar ao TC cópia do ato de instauração do procedimento interno de apuração de responsabilidade, em face das irregularidades verificadas.
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