A Justiça Eleitoral da 143ª Zona Eleitoral de Tupã, representada pelo juiz José Augusto França Junior, deferiu o registro de candidatura de Renan Pontelli (PSDB) para concorrer às eleições municipais de 2024. O despacho foi assinado nesta segunda-feira (9).
A decisão foi proferida após a análise de um pedido de impugnação apresentado pela coligação adversária “Tupã do Lado Certo”, que alegava irregularidades na condução da campanha, como abuso de poder econômico e propaganda eleitoral irregular.
O magistrado, contudo, destacou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição da impugnação, argumentando que a ação foi inadequada, visto que o tema abordado pelos impugnantes deveria ser tratado via uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e não no processo de registro de candidatura.
O juiz acatou o parecer, afirmando que, no processo em questão, não se impõe nenhuma sanção de inelegibilidade. A decisão aponta ainda que todos os documentos e informações exigidos para o registro da candidatura foram devidamente apresentados e que as condições de elegibilidade foram cumpridas pela coligação.
O Marília Notícia entrou em contato com Renan Pontelli que, em nota, informou que esperava pelo deferimento e que confiava na Justiça. O candidato ressaltou ainda que o importante das eleições é que elas sejam disputadas na urna e que a população tenha o direito de escolha.
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