O Tribunal do Júri de Marília condenou um autônomo a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio contra um representante comercial. O crime ocorreu em julho de 2019, no bairro Palmital, zona norte da cidade.
O julgamento foi presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal, Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado. Por maioria de votos, os jurados acolheram parcialmente a tese da defesa e afastaram a qualificadora de motivo fútil, sustentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Segundo a denúncia, a confusão teve início na madrugada de 21 de julho de 2019, quando dois cães pertencentes ao acusado fugiram da residência dele e tentaram atacar o gato da namorada da vítima, que estava na casa naquele momento.
Após uma discussão motivada pelo episódio, os dois homens entraram em luta corporal. Conforme a acusação, o réu deixou o local, foi até sua residência, pegou uma faca e retornou. Em seguida, desferiu três golpes contra a vítima, atingindo a cabeça, o ombro e as costelas.
O representante comercial foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital das Clínicas (HC) de Marília, sobrevivendo aos ferimentos.
Durante os debates em plenário, o Ministério Público defendeu a condenação nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, sustentou a desclassificação da acusação e conseguiu convencer a maioria dos jurados a afastar uma das qualificadoras atribuídas ao réu.
Na sentença, a juíza destacou a gravidade das lesões sofridas pela vítima, mas deixou de decretar a prisão imediata do condenado. Segundo a magistrada, o homem compareceu espontaneamente à sessão do Tribunal do Júri, o que teria demonstrado não haver indícios de que ele pretendesse se furtar à aplicação da lei penal.
Dessa forma, o condenado poderá recorrer da condenação em liberdade.
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