Drogas apreendidas pela polícia no dia dos fatos (Foto: Arquivo/Divulgação)
A Justiça de Marília condenou Guilherme Moura de Almeida a mais de cinco anos de prisão por tráfico de drogas. A sentença foi proferida em 31 de maio pelo juiz José Augusto da Franca Júnior, da 3ª Vara Criminal.
Guilherme foi preso em 5 de agosto de 2020, às 18h30, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Marília, com quatro porções de cocaína.
Uma equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) abordou um carro com placas de Londrina/PR, utilizado para o transporte de passageiros por aplicativo.
No veículo estavam o motorista e o passageiro, identificado como Guilherme. O condutor informou que transportava o passageiro de Londrina para Marília.
Guilherme demonstrou nervosismo e, na mochila dele, os policiais encontraram quatro pacotes contendo cocaína.
Durante a prisão, o rapaz alegou que foi até Foz do Iguaçu buscar uma encomenda de cigarros eletrônicos e que desconhecia o conteúdo da mochila que recebeu. Ao todo foram apreendidos 4.042,24 gramas da droga.
O acusado foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado. No entanto, o juiz considerou que não houve conversão da prisão flagrante em preventiva e concedeu o direito de recurso em liberdade.
“(…) Faço para condenar o acusado Guilherme Moura de Almeida como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso V, ambos da Lei Federal 11.343/2006 (Lei de Drogas), ao cumprimento da pena privativa de liberdade correspondente a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado (…) considerando que não houve a conversão da prisão flagrância em preventiva (fls. 52/53), concedo ao réu o direito de recorrer da presente decisão em liberdade”, conclui a sentença.
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