A Justiça de Marília condenou a pena uma que ultrapassa sete anos de prisão um homem acusado de ter recebido, pelo serviço dos Correios, dois bolos recheados com maconha na Penitenciária de Marília. A sentença foi assinada nesta terça-feira (30). Ainda cabe recurso.
A decisão da 1ª Vara Criminal de Marília relata a situação presenciada por agentes penitenciários em dezembro de 2018, quando a encomenda chegou por Sedex, destinada a um homem que cumpria pena justamente por tráfico de drogas.
O suposto presente teria sido enviado pela tia do detento. Os agentes verificaram que o nome da mulher, contido no remetente, estava no rol de visitantes frequentes.
A etapa seguinte foi a verificação por raio-x, seguida da abertura do pacote na presença do destinatário. Durante procedimento, porém, os agentes acabaram percebendo que o recheio do bolo, na verdade, era maconha.
A droga totalizou 92 gramas no meio da massa. O preso – na fase de apuração – disse que a tia era inocente e confessou ter solicitado a encomenda a outra pessoa, para que pudesse pagar uma dívida de R$ 350 com colegas de cárcere.
Já na fase judicial, o homem não manteve a confissão. Disse não ter solicitado nenhum envio de bolo com drogas.
O réu foi condenado a cumprir sete anos, onze meses e oito dias de prisão. Como respondeu a este processo em liberdade, não foi expedido mandado de prisão.
Ele poderá apelar a recurso em segunda instância ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
DENUNCIE
Denúncias sobre o tráfico de drogas e outros crimes podem ser feitas à polícia mesmo que de forma anônima.
Os telefones são 197 (Polícia Civil) e 190 (Polícia Militar). É possível encaminhar denúncias também por meio do site www.webdenuncia.sp.gov.br ou o telefone 188 da Secretaria de Segurança Pública.
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