A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar uma ação de danos materiais e morais de R$ 10 mil para um homem deficiente físico que teve seu veículo atingido por uma ambulância do município na rodovia Rachid Rayes (SP-333), em 2013.
De acordo com o processo, a vítima conduzia seu veículo, um Corsa Hatch, no dia 29 de setembro por volta das 7h20 pela rodovia no sentido Echaporã – Júlio Mesquita, quando uma ambulância que seguia pela contramão o atingiu frontalmente.
Em depoimento, o condutor do veículo da Prefeitura de Marília alegou que perdeu o controle na curva, devido estar com pneus dianteiros carecas. Ele disse que cruzou a pista em sentido contrário e colidiu frontalmente com o veículo da vítima, causando enorme estrago em seu veículo, bem como o ferindo gravemente.
Segundo o relatório médico, o paciente sofreu lesão extensa na face, fratura do punho direito e grave fratura exposta do fêmur esquerdo.
“O autor ficou internado até o dia 03/10/2013, e passou por várias cirurgias ortopédicas para reconstrução do fêmur e de seu punho direito, bem como recebendo tratamento em sua face que também sofreu severos traumas”, consta no processo.
Diante das provas apresentadas, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos determinou que a Prefeitura de Marília pague uma indenização de R$ 10 mil para o requerente.
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