Polícia

Motorista que atropelou e matou homem é condenado

Valdir de Oliveira tinha 52 anos (Foto: Arquivo)

A Justiça de Marília condenou o motorista que atropelou e matou Valdir de Oliveira, de 52 anos. O caso aconteceu em 31 de dezembro de 2019 na avenida Maria Fernandes Cavallari, no Jardim Cavallari, zona Oeste de Marília.

Alexssandro Palma de Oliveira foi condenado a quatro anos, 11 meses e dez dias de detenção em regime semiberto, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de quatro meses e sete dias.

A sentença foi divulgada nesta terça-feira (21) e é assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília.

O magistrado ainda concedeu o direito de Alexssandro recorrer da decisão em liberdade.

De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido, por volta das 21h15, o acusado praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, vitimando Valdir, que chegava para um culto de final de ano de uma igreja.

Em seguida, o acusado teria se afastado do local do acidente, para fugir da responsabilidade penal e civil que lhe podia ser atribuída.

Apurou-se, ainda, que Alexssandro não era habilitado e que conduzia o veículo a uma velocidade aproximada de 64 km/h, fato que gerou perigo concreto a diversas pessoas, uma vez que ocorreu em frente a uma igreja, onde havia grande aglomeração de fiéis.

Em audiência de instrução, realizada em setembro deste ano, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação, duas de defesa e o réu foi interrogado.

Na decisão o juiz pontua que “a justificativa apresentada por ele [acusado] de que não socorreu a vítima porque ficou com medo de ser agredido não encontra respaldo nos autos. Poderia ter comunicado a Polícia Militar ou o serviço de emergência hospitalar, a fim de preservar a vida da vítima, o que não ocorreu. (…) Observa-se, ainda, que o réu retornou, posteriormente, ao local do acidente, de bicicleta, ocasião em que não se apresentou aos policias presentes como autor dos fatos, ficando caracterizada, de forma cabal, que o réu se evadiu do local, com a intenção de eximir-se da responsabilidade civil e criminal que lhe poderia ser atribuída, sendo de rigor sua condenação pelo crime tipificado no artigo 305 do Código Penal”.

Daniela Casale

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