Polícia

Justiça condena lavrador por homicídio tentado, aborto e crimes de trânsito

Uma decisão da Justiça de Marília condenou, no início da noite desta quarta-feira (25), um lavrador de 35 anos ao cumprimento de 16 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de tentativa de homicídio, aborto sem consentimento e diversas infrações de trânsito.

A acusação afirma que, em uma madrugada de abril de 2014, o réu usou um carro como arma ao dirigir na contramão e causar uma série de acidentes e danos na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em um movimentado trecho do Contorno.

A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Marília, com o cumprimento imediato da prisão ao fim do julgamento.

IMPRUDÊNCIA EXTREMA

Segundo a denúncia, o acusado conduzia uma Volkswagen Saveiro de forma “extremamente imprudente”, sob efeito de álcool e sem possuir habilitação. Ele tentava fugir da Polícia Militar após desobedecer a uma ordem de parada. Foram cerca de 8 km percorridos na contramão da rodovia, com colisões contra vários veículos ao longo do trajeto.

Inicialmente, a caminhonete abalroou um Chevrolet Vectra, que girou na pista e se chocou contra a mureta central. Em seguida, o veículo avançou por mais 5 km e colidiu frontalmente com um Ford Fiesta, provocando ferimentos graves nos ocupantes e causando o aborto de uma gestante de oito semanas.

Na sequência, uma motocicleta também se chocou contra o carro de Robson, ferindo seus ocupantes. Ao todo, segundo a sentença, cinco pessoas foram vítimas de tentativas de homicídio.

Preso após os acidentes, o lavrador foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar — índice suficiente para configurar crime de trânsito, mesmo quando não há ocorrência de acidentes.

MÚLTIPLOS CRIMES

Ao final do julgamento, o homem foi considerado culpado por tentativa de homicídio simples (art. 121 do Código Penal), aborto provocado sem consentimento da gestante (art. 125) e desobediência (art. 330).

Também foi condenado por infrações de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool e sem habilitação, e por colocar a vida de terceiros em risco, além do crime de dano.

Após a leitura da sentença, a Polícia Militar foi acionada e o mandado de prisão expedido foi cumprido imediatamente. O condenado foi submetido a exame de corpo de delito e encaminhado à carceragem da CPJ de Marília, onde aguarda audiência de custódia antes de ser transferido ao sistema prisional.

Carlos Rodrigues

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