Um idoso de 65 anos foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa em cerca de R$ 400,00, por maus-tratos a um filhote de cachorro em Garça (distante 33 quilômetros de Marília). A decisão foi assinada no último dia 2 de outubro, pelo juiz Tiago Tadeu Santos Coelho, da 3ª Vara do Fórum de Garça. Ainda cabe recurso.
O caso foi constatado em dezembro do ano passado, após uma denúncia da ONG Spaddes. Conforme o registro policial, voluntários da causa foram até a residência do até então suspeito, após recebimento de informações anônimas.
Chegando no local, os voluntários da Spaddes teriam encontrado um filhote de cachorro abandonado na rua, sem água, sem alimento, sem atendimento médico-veterinário, com suspeita de verminose, sarna, infestado de pulgas e caquético. A situação foi detalhada em laudo emitido pelo veterinário Ariadno Caires Turatti.
Devido à constatação de maus-tratos, o caso foi levado para as autoridades policiais, que realizaram a prisão no dia da vistoria. Em depoimento, o idoso teria colocado a culpa no próprio cachorro, alegando que o filhote seria imperativo. Ele ainda negou todas as acusações e afirmou que o animal estaria saudável.
O filhote foi resgado pela ONG Spaddes, recebeu tratamento e já foi adotado por uma nova família.
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