Polícia

Justiça condena homem que deixou cópia de RG após furtar picanha

Um caso inusitado ocorrido em um supermercado na região do Jardim Aquarius (zona oeste), terminou com condenação pelo crime de roubo. Um homem de 30 anos foi sentenciado a pena de prisão em regime semiaberto, em decisão da 3ª Vara Criminal.

O crime, em maço de 2022, começou como uma tentativa de furto de itens para churrasco e transformou-se em roubo, após o acusado agredir um segurança, que tentou impedir sua fuga.

A sentença foi proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, no início desse mês, e considerou o réu semi-imputável, ou seja, com capacidade mental reduzida, na circunstância do crime.

Da picanha ao soco no peito

Episódio aconteceu durante a manhã, quando o homem entrou no supermercado e pegou uma peça de picanha e um saco de carvão e tentou sair sem passar pelo caixa.

Ao ser abordado pelo segurança do local, teve uma reação que gerou surpresa, já que ele entregou uma cópia do seu próprio RG ao funcionário e afirmou que, como estava passando fome, levaria os produtos de qualquer jeito.

Ele ainda ameaçou o segurança, dizendo que se fosse impedido, os dois “sairiam na porrada”. Houve discussão e a confusão continuou no estacionamento.

O homem subiu em sua moto e, quando o segurança tentou impedir a fuga retirando a chave da ignição, o acusado desferiu um soco no peito do funcionário. Com o impacto, o segurança foi jogado para trás, o que permitiu ao autor ganhar tempo e ligar o veículo para a fuga, com a carne e o carvão.

A identificação foi facilitada pelo documento pessoal. Além disso, câmeras de segurança registraram parte da ação.

O policial militar que atendeu a ocorrência relatou que, em 30 anos de profissão, nunca havia visto uma situação semelhante, onde o próprio autor de crime entrega o documento antes de cometer o ato.

Saúde mental

Durante o processo, a família do réu levou detalhes sobre o que poderia ter motivado o comportamento instável do rapaz. A mãe e a tia relataram que ele sempre foi calmo e trabalhador, mas que apresentava um “déficit mental” desde a infância, tendo inclusive dificuldades de alfabetização.

Segundo os familiares, ele estava sob forte pressão psicológica por estar desempregado, com o nome sujo e devendo pensão alimentícia para a filha de três anos.

Após a prisão, a família vistoriou o celular dele e descobriu que ele também estaria sendo ameaçado por um traficante, devido a uma dívida de R$ 70 pelo consumo de maconha.

Defesa tentou fazer com que o crime fosse considerado furto comum, argumentando que a violência (o soco) aconteceu depois que ele já estava com os produtos. No entanto, o juiz entendeu que a agressão foi usada justamente para garantir que ele ficasse com os itens e conseguisse fugir, o que caracteriza o chamado “roubo impróprio”.

Laudo pericial que confirmou que o réu é semi-imputável e não tinha plena capacidade de entender ou controlar suas ações. Por esse motivo, a pena foi reduzida em um terço.

O homem poderá recorrer da sentença em liberdade. Caso a condenação seja mantida após os recursos, ele deverá cumprir a pena em regime semiaberto, com direito de trabalhar fora durante o dia, retornando à unidade prisional à noite.

Carlos Rodrigues

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