Decisão da 2ª Vara Criminal de Marília condenou um empresário, proprietário de uma consultoria patrimonial, pelo crime de apropriação indébita. Ele teria se apropriado de valores de aluguéis pertencentes a uma cliente, dona de um apartamento no Centro da cidade.
A sentença, assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari e disponibilizada na sexta-feira (9), refere-se aos autos de dezembro de 2024. Na ocasião, o réu teria deixado de repassar à vítima a quantia de R$ 19.462,25, referente a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel.
Segundo a decisão, a vítima contratou o empresário para administrar a propriedade, mas passou a enfrentar atrasos frequentes nos repasses. Durante cerca de um ano, o administrador alegava que a inquilina não havia efetuado os pagamentos.
Ainda conforme os autos, ele teria tentado impedir que a proprietária mantivesse contato direto com a locatária. O caso foi levado à Justiça e, em juízo, ficou comprovado que a moradora sempre efetuou os pagamentos de forma pontual, inclusive apresentando comprovantes bancários.
Para o magistrado, os depoimentos da vítima e da testemunha foram coerentes e compatíveis com a documentação apresentada, que demonstrou que o acusado recebia os valores e não os repassava, agindo com dolo, ou seja, com intenção.
A versão apresentada pela defesa — de que se trataria de mera inadimplência contratual — foi rejeitada, assim como a alegação de desorganização administrativa.
O juiz fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, além de multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, uma vez que o réu é primário.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tentou incluir a multa de reparação na ação, mas a Justiça decidiu que a cobrança deverá ser feita na esfera administrativa.
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