A Justiça de Marília, em sentença da Vara da Fazenda Pública, condenou a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília (Emdurb) a indenizar uma família pela violação de um jazigo em 2011. A exumação de restos mortais por engano, conforme a defesa da administradora, teria ocorrido por erro em um software que reunia os cadastros.
A sentença foi assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz na terça-feira (25) e ainda pode ser contestada no Tribunal Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O homem que moveu a ação é filho de uma moradora falecida. Na petição, ele apontou que em 2011 o corpo da genitora foi exumado por engano. Os restos mortais que deveriam ser extraídos eram os de outra pessoa sepultada.
A família não foi comunicada que seria realizado qualquer procedimento de exumação, o que teria evitado o equívoco. Os entes da falecida souberam da extração dos restos mortais apenas posteriormente.
Na época, a Emdurb alegou que o equívoco ocorreu devido a um erro no software do cemitério e prometeu reconstruir o túmulo, mas apenas o teria cimentado, sem realizar o devido acabamento. Além disso, o material removido da sepultura não foi devidamente identificado.
O caso exigiu, inclusive perícia em material genético, a fim de comprar se houve ou não a restituição dos restos mortais da mulher. Os resultados foram inconclusivos e a Emdurb não conseguiu comprovar a reparação do dano.
Além de alegar erro de terceiro, a empresa municipal também apontou “ilegitimidade ativa” do filho da mulher morta, em razão dele não ser o proprietário do túmulo.
O juiz escreveu “(…) verifico que o caso extravasa o âmbito do mero direito de propriedade, tratando-se de questão de foro íntimo, capaz de gerar abalo emocional e psíquico, na medida em que o filho, embora não conste nos cadastros oficias como proprietário, sentiu-se pessoalmente atingido com a forma que a empresa pública requerida tratou os restos mortais de sua mãe.”
A Prefeitura de Marília, também acionada na ação, não foi considerada responsável e teve o processo extinto. Já a Emdurb terá que pagar R$ 2.072,70 por danos materiais, com atualização monetária e juros, além de R$ 50 mil por danos morais, também com atualização.
Ao Marília Notícia, a Emdurb informou que irá recorrer.
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