Bulgareli teve dois mandados como prefeito e administrou Marília de janeiro de 2006 e fevereiro de 2012, sem terminar a segunda gestão (Foto: Arquivo/Marília Notícia)
Sentença da Vara da Fazenda Pública de Marília, assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou o ex-prefeito Mário Bulgarelli por improbidade administrativa. O processo é de 2016, referente ao pagamento indevido de anuênios e gratificações a secretários.
O Ministério Público denunciou o ex-prefeito após um inquérito civil constatar o pagamento dos benefícios – previstos a servidores de carreira do município – para os principais assessores. Na época, a cidade tinha 14 secretários municipais.
A defesa do ex-prefeito alegou duas leis municipais que estariam vigentes e dariam respaldo ao pagamento. Pela interpretação do município, os comissionados teriam direito ao adicional por tempo de serviço, mesmo tendo sido contratados sem concurso, com livre nomeação.
A promotoria apontou afronta à Constituição Federal, que estabelece remuneração exclusiva por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Durante a ação, um dos recursos do ex-prefeito foi tentar incluir no polo passivo da ação (como réus) os 14 secretários que receberam as gratificações. A defesa de Bulgarelli alegou ainda que a lei que prevê ato de improbidade administrativa não seria aplicável aos prefeitos.
Em depoimento, o ex-prefeito alegou não haver dolo. “Diante da previsão legal e de parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município, determinei os pagamentos, porém, ressalto que o fiz de boa fé”, argumentou.
E ainda demonstrou-se confuso. “Os pagamentos foram realizados por cerca de um ano; não estou bem lembrado, mas salvo engando, os pagamentos dos anuênios ocorreram no ano de 2007 em razão de minha formação como professor de educação física, não tinha conhecimento da previsão legal impedindo tais pagamentos”, disse o ex-prefeito durante o processo.
O juiz pontou que Mário Bulgarelli “não auferiu, direta e pessoalmente, proveito patrimonial”, mas cometeu ato de improbidade administrativa.
Ele foi condenado a ressarcir integralmente o município pelo dano ao erário, suspensão de direitos políticos por cinco anos e ainda impedimento de contratar com o Poder Público ou receber créditos ou benefícios fiscais.
O Marília Notícia procurou o ex-prefeito, que preferiu não comentar a decisão. Como a decisão é de primeira instância, Bulgarelli ainda pode recorrer. Está é mais uma condenação de outras inúmeras que o político acumula.
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