A Justiça de Marília condenou João Victor da Silva Rodrigues por tráfico de drogas. A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari e foi assinada na última segunda-feira (19).
Consta na sentença que o acusado teria sido flagrado com drogas junto a um adolescente de 17 anos, no dia 4 de março, na zona Sul de Marília.
Na época, a Polícia Militar relatou fazia patrulhamento às 21h32, em uma travessa da avenida João Ramalho, quando observou o menor conduzindo um veículo GM Kadet, na companhia de Rodrigues.
O passageiro tentou esconder o rosto e o adolescente acelerou o veículo. Foi feito acompanhamento até abordagem.
Nada de ilícito foi encontrado com os dois. No carro, os PMs encontraram R$ 800 no console e três tijolos de maconha e 378 pinos com cocaína no porta-malas, no lugar do estepe.
Também foram apreendidos dois telefones celulares. O adolescente e o réu negaram a propriedade do entorpecente.
O magistrado considerou que foi comprovada a materialidade e autoria do tráfico, porém, o delito de associação para o tráfico não teria sido configurado.
“Embora haja indícios de unidade de propósitos entre os acusados, não há provas efetivas da ocorrência do crime e, por esta razão, a absolvição é medida que se impõe”, diz o juiz.
Rodrigues foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas e foi absolvido da acusação de associação. O juiz ainda negou o direito de recorrer em liberdade.
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