A Justiça de Marília condenou Emerson Pereira de Castro por tentativa de furto. A decisão é assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal.
Segundo consta no documento, o crime aconteceu em 17 de julho de 2021, às 4h08, na rua Alcides Nunes, Jardim Vista Alegre, na zona Sul.
Na data, as vítimas contaram que a empresa de monitoramento observou que alguém tinha invadido o barracão comercial.
Uma das vítimas foi até o imóvel, onde constatou que o criminoso tinha rompido o cadeado e subtraído fios e lâmpadas, um prejuízo de aproximadamente R$ 1 mil.
A PM foi acionada e a equipe encontrou o réu dentro do barracão, agachado em um local escuro. O homem estava em posse de uma mochila com um alicate, fios elétricos e lâmpadas.
Castro teria confessado o crime. Consta que o acusado negou ter rompido o cadeado, pois teria entrado por um buraco no alambrado.
O magistrado condenou o acusado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. “O réu, além de ostentar maus antecedentes, é reincidente e foi recentemente condenado por crime de furto qualificado tentado (fls. 145). Por estes motivos, entendo adequado ao caso concreto a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Diante dos maus antecedentes e da reincidência, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena”, conclui a decisão.
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