A Justiça de Marília condenou a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, um homem acusado de roubo e adulteração de sinal identificador de veículo. A sentença trata de um crime violento ocorrido em um posto de combustíveis na zona norte da cidade. Um comparsa envolvido não foi identificado.
A decisão, publicada nesta semana pela 2ª Vara Criminal, mantém preso o réu. Ele foi considerado culpado por participar do assalto na avenida João Martins Coelho, no Jardim Santa Antonieta, quando um gerente viveu momentos de terror.
Segundo a denúncia, o acusado agiu com outro suspeito e, mediante grave ameaça com arma de fogo, abordou a vítima no momento em que ela se dirigia a uma agência bancária para realizar um depósito.
O gerente relatou que foi surpreendido por uma motocicleta e, ao tentar fugir, caiu ao solo. Em seguida, o garupa apontou a arma para sua cabeça e levou o dinheiro. Os autores utilizavam capacetes, o que dificultou a identificação.
Na ação, foi levado um malote com cerca de R$ 18,5 mil. O veículo utilizado apresentava sinais de adulteração, o que também motivou a condenação com base no artigo 311 do Código Penal.
Investigação
Durante as investigações, a Polícia Civil identificou inconsistências na placa da motocicleta informada por testemunhas. Após análise de imagens de câmeras de segurança, os policiais chegaram a um veículo com características semelhantes, ligado ao réu.
A moto foi localizada em um imóvel utilizado por ele, juntamente com objetos que, segundo a investigação, teriam sido usados no crime, como capacete e roupas. O acusado chegou a fugir durante diligências policiais e foi preso apenas em 2025.
Moto emprestada
Em juízo, ele negou participação no roubo e afirmou ter emprestado a motocicleta a um terceiro. A versão, no entanto, foi considerada inconsistente diante das provas reunidas.
Na sentença, o juiz destacou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu a condenação nos termos da denúncia, com agravantes como reincidência, concurso de pessoas e uso de arma de fogo.
A defesa solicitou absolvição por falta de provas, o que foi rejeitado. O magistrado reconheceu os crimes e fixou a pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O homem ainda pode recorrer, mas permanece preso enquanto eventual recurso é analisado.
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