Cão que sofria maus-tratos foi resgatado pela ONG Spaddes em Garça (Foto: Divulgação)
A Justiça de Marília condenou Maria Aparecida Fontes a cumprir dois anos de reclusão em regime aberto, além da proibição de manter a guarda do próprio cachorro pelo mesmo prazo da pena, por ato de maus-tratos contra o animal, omitindo-se em sua obrigação de cuidado, proteção e vigilância. O caso foi registado na cidade de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária e de serviços comunitários.
Gabriel Francisco Fernando, diretor da ONG Spaddes, acionou a Polícia Militar (PM) após receber uma denúncia anônima sobre um cão que estaria sofrendo maus-tratos na Rua Ribeirão da Garça, no bairro Labienópolis.
No local não havia moradores, mas o vizinho da casa autorizou a visualização pela sua residência, sendo possível então constatar que havia um cachorro de porte pequeno. O médico veterinário que acompanhou o caso constatou que o animal estava com o pescoço machucado em razão de estar amarrado com uma corrente muito curta, com comida velha e sem água, além de secreção ocular. Diante dos maus-tratos constatados, foi realizado o recolhimento do cão para preservar sua vida e ser medicado.
O juiz Tiago Tadeu Santos Coelho entendeu que era procedente a ação penal e condenou Maria Aparecida Fontes, impondo pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, além da proibição de manter a guarda do animal pelo mesmo prazo da pena.
Presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários pelo lapso da pena privativa de liberdade para entidade a ser indicada durante a fase de execução.
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