Nascimento tentou cancelar sessão solene, mas Justiça determinou sua realização nesta sexta-feira (Foto: Arquivo/MN)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), através da Vara da Fazenda Pública, determinou na noite desta segunda-feira (6) que o presidente da Câmara, Eduardo Nascimento (PSDB), emita e entregue ao município a certidão de exercício do prefeito Daniel Alonso (sem partido).
A decisão é do juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, que concedeu a liminar – em caráter de tutela de urgência – à Prefeitura de Marília. Agora, Nascimento tem 24 horas para cumprir, sob pena de apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
O magistrado entende que trata-se de um “documento imprescindível à celebração de convênios e, em última instância, repasse de recursos necessários à consecução do interesse público local.”
Cruz também levou em consideração o prazo de 15 dias previsto no artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Marília, que transcorreu sem nenhuma manifestação de Nascimento. “Daí a violação de direito líquido e certo, passível de correção pela via do mandamus.”
O juiz não fixou multa, mas ressalta que, diante do não cumprimento da decisão, o caso poderá ser reavaliado. O presidente da Câmara Municipal tem agora dez dias para prestar informações.
Por fim, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) foi intimado para manifestação. Após esclarecimentos, os autos devem retornar ao juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz para prolação de sentença.
Ao Marília Notícia, a Câmara informa que “como sempre fez, seguirá decisão judicial.”
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