A Vale informou, por meio de nota enviada à CVM, que a 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto determinou, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o bloqueio de R$ 50 milhões, para garantia, exclusivamente, do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na possível área de alagamento na hipótese de rompimento da Barragem Doutor, pertencente à companhia.
Adicionalmente, foi determinado que a Vale inicie o pagamento, no prazo de 30 dias, a contar da remoção, até o reassentamento definitivo, de prestação mensal emergencial, no “importe de 1 salário mínimo a adultos, meio salário mínimo aos adolescentes e um quarto de salário mínimo às crianças, a todas as pessoas que forem removidas de suas residências”.
Estima-se que 229 pessoas passarão a receber o auxílio emergencial. A remoção da população residente na Zona de Auto Salvamento foi iniciada em 16 de fevereiro de 2020 pela Vale, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, de forma gradativa e programada, em função do início do processo de descaracterização da barragem de Doutor. A Vale informou que adotará as medidas necessárias para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais.
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